
Esse
modelo de gestão, segundo Vieira (2005),representa um importante desafio na
operacionalização das políticas de educação e no cotidiano escolar.
Os
artigos 14 da lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e 22 do plano
nacional de educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo
aos princípios da participação dos profissionais da educação do projeto
pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em
conselho escolares.A democracia é um dos caminhos mais importante para alcançar
a qualidade na educação, portanto é necessário que a família,estudantes
,professores,diretores e toda comunidade participe das eleições.
Devemos
enfatizar então que a democracia na escola por si só não tem significado,ela só
faz sentido se estiver vinculado a uma percepção de democratização da
sociedade.
Cabe
ao gestor assumir a liderança, tendo principalmente a função pedagógica e
social,competência técnica e política.A liderança é uma gestão escolar
democrática ,nesse sentido requer do gestor
uma significativa habilidade e também sensibilidade para que possa obter
o máximo de contribuição e participação dos membros da comunidade.
Reforça-se
que é por meio da participação efetiva da comunidade escolar,da organização do
trabalho pedagógico com ênfase na PPP e nos princípios da gestão democrática,que a escola poderá contribuir
para a superação das contradições da sociedade em que se vive e auxiliar no
processo contínuo de construção de uma sociedade mais humana e democrática.
Segundo
os critérios gerais de participação disposto no edital,poderá se candidatar a
diretor geral o professor que já tenha concluído 50% do curso de graduação em
instituição regulamentada.O processo eleitoral é realizado sob a
responsabilidade da Secretaria do Estado da Educação e Esporte,e coordenado
pela superintendência da Gestão da Rede
Estadual de ensino,obedecendo as normas do edital.
As
eleições para diretores escolares Estaduais dão-se a cada dois anos.E como
acontecem nas eleições para presidentes,governadores e prefeitos,existe o tempo
para inscrição dos candidatos,homologação das inscrições,período de campanha e
a solicitada eleição.Como toda eleição séria e respeitada,tudo é publicado
em Diário Oficial do Estado,desde do
edital de convocação até o resultado final das eleições.
Já
em relação aos diretores escolares municipais, eles são indicados pela
secretária Municipal de educação e nomeados através de portarias assinadas pelo gestor
municipal.Nomeações essas que poderão ser revogadas a qualquer momento,por
pedido do diretor escolhido ou pela própria Secretária Municipal de Educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário