terça-feira, 4 de junho de 2013

GESTÃO DEMOCRÁTICA

A gestão democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite, a participação, transparência e democracia.

Esse modelo de gestão, segundo Vieira (2005),representa um importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano escolar.
Os artigos 14 da lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e 22 do plano nacional de educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselho escolares.A democracia é um dos caminhos mais importante para alcançar a qualidade na educação, portanto é necessário que a família,estudantes ,professores,diretores e toda comunidade participe das eleições.
Devemos enfatizar então que a democracia na escola por si só não tem significado,ela só faz sentido se estiver vinculado a uma percepção de democratização da sociedade.
Cabe ao gestor assumir a liderança, tendo principalmente a função pedagógica e social,competência técnica e política.A liderança é uma gestão escolar democrática ,nesse sentido requer do gestor  uma significativa habilidade e também sensibilidade para que possa obter o máximo de contribuição e participação dos membros da comunidade.
Reforça-se que é por meio da participação efetiva da comunidade escolar,da organização do trabalho pedagógico com ênfase na PPP e nos princípios da gestão  democrática,que a escola poderá contribuir para a superação das contradições da sociedade em que se vive e auxiliar no processo contínuo de construção de uma sociedade mais humana e democrática.

 Durante muitos anos o processo eleitoral das escolas era inviabilizado por questões políticas, que agora serão substituídos pela vontade da comunidade escolar.Esse número superou nossas expectativas e indica mudança no quadro.Agora vamos resgatar o direito da população opinar e decidir sobre os gestores e projetos das unidades educacionais .
        De acordo com as disposições do decreto,as eleições dos diretores acontecem nas próprias unidades  escolares,que deverão funcionar normalmente.
Segundo os critérios gerais de participação disposto no edital,poderá se candidatar a diretor geral o professor que já tenha concluído 50% do curso de graduação em instituição regulamentada.O processo eleitoral é realizado sob a responsabilidade da Secretaria do Estado da Educação e Esporte,e coordenado pela superintendência  da Gestão da Rede Estadual de ensino,obedecendo as normas do edital.
As eleições para diretores escolares Estaduais dão-se a cada dois anos.E como acontecem nas eleições para presidentes,governadores e prefeitos,existe o tempo para inscrição dos candidatos,homologação das inscrições,período de campanha e a solicitada eleição.Como toda eleição séria e respeitada,tudo é publicado em  Diário Oficial do Estado,desde do edital de convocação até o resultado final das eleições.
Já em relação aos diretores escolares municipais, eles são indicados pela secretária Municipal de educação e nomeados através de  portarias assinadas pelo gestor municipal.Nomeações essas que poderão ser revogadas a qualquer momento,por pedido do diretor escolhido ou pela própria Secretária Municipal de Educação. 

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