quinta-feira, 6 de junho de 2013

A escolha Diretores e Vice-diretores das escolas da rede pública municipal de Poções - BA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O processo eleitoral para escolha de Diretores e Vice-diretores das escolas da
rede pública municipal de Poções - BA será regido por este Edital, por seus anexos
e eventuais retificações, caso existam;
1.2. O processo se dará por eleição com a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar nos termos da lei 943/2010;
1.3. Nas extensões das unidades escolares da zona rural haverá mesa de votação;
1.4. Os interessados em se candidatar ao cargo de Diretor de escolas deverão
preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei 943/2010 e
demais disposições vigentes.


2. DOS CANDIDATOS 

2.1. Estarão habilitados para a candidatura aos cargos de Diretor Escolar e ViceDiretor Escolar todos os servidores públicos efetivos investidos primariamente no
cargo de professor e coordenador que preencherem os seguintes requisitos: I. Habilitação em nível superior em curso de licenciatura plena;
II. Exercício ininterrupto de cargo por três anos na rede municipal de ensino de
Poções – BA;
III. Estar em efetivo exercício na unidade escolar em que concorrerá, pelo prazo
mínimo de 06 (seis) meses anteriores ao pleito;
IV. Apresentar certidões negativas de protestos e não ter sido condenado em
processo criminal com sentença com trânsito em julgado nos últimos cinco anos
anteriores ao pleito;
V. Não ter sido punido com qualquer infração disciplinar nos cinco anos anteriores
ao pleito;
VI. Ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
2.2. A disponibilidade estatuída no quesito VI do item anterior deste edital somente
se exige aos pleiteantes ao cargo de Diretor;
2.3. Os servidores habilitados para concorrer ao cargo de Diretor e Vice-diretor
escolar não poderão ser removidos, salvo na hipótese do art. 55, ll, § 1º da Lei
municipal 900/08;
2.4. A inscrição no processo seletivo dar-se-á por chapas, sendo que todos os
interessados deverão comprovar, previamente, o atendimento aos requisitos
constantes do Art. 6º da Lei 943/2010;
2.5. A composição das chapas será conforme ANEXO II, sendo vedado o de chapas
diferentes do disposto no mesmo;
2.6. As unidades/complexo de ensino da zona rural que oferecem atendimento em
tempo integral, com menos de 120 alunos deverão ser integradas a unidade escolar
mais próxima. Nesta hipótese, caso seja necessário, a chapa da unidade integradora
deverá ser composta por mais um concorrente ao cargo de vice-diretor;
2.7. Não poderão fazer parte de uma mesma chapa cônjuge, companheiro ou
parentes consanguíneos ou por afinidade até terceiro grau;
2.8. A eleição do diretor importará a do vice-diretor com ele registrado;
2.9. A candidatura para o cargo de diretor e vice-diretor deverá ser efetivada e
registrada junto à Comissão de Coordenação Geral da eleição, mediante a
apresentação de requerimento acompanhado de documentação comprovando
cumprimento dos requisitos do item 2.1, ficando vedada a candidatura para mais de
uma unidade ou complexo escolar;
2.10. Em caso de empate, será eleita a chapa em que os candidatos apresentarem:
I. Maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino;
II. Maior tempo efetivo de magistério na rede municipal de ensino de Poções;
2.11. É expressamente proibido às chapas concorrentes o uso de meios que
impliquem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas
impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito;
2.12. O candidato que estiver em licença por motivo de saúde ou licença prêmio não
poderá participar do processo eleitoral como candidato;
2.13. O candidato em readaptação funcional só poderá candidatar-se mediante
apresentação de laudo médico expedido pelo Médico do Trabalho da rede pública
de saúde de Poções - BA, atestando não haver incompatibilidade de sua condição
de saúde com as atribuições do cargo a que pretende concorrer;
2.14. A votação somente terá validade se atingidos os seguintes quoruns mínimos
de participação;
I – 50% do segmento A;
II – 50% do segmento B;
III – 30% do segmento C;
IV – 30% do segmento D;
2.15. Para compor os segmentos A e B os servidores públicos terão de ocupar
cargos efetivos no serviço público municipal.


Poções – BA, 12 de novembro de 2010. 
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Vera Lúcia Soares Mascarenhas de Oliveira 
Secretária Municipal de Educação

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